Ementários

Processo nº: 201909404
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: André Marques De Oliveira
Redator(a) André Marques De Oliveira
Data da sessão:18.08.2021
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLIAR. ADVOGADO ATUA EM MAIS DE CINCO CAUSAS EM SECCIONAL DIVERSA DA SUA SECCIONAL DE ORIGEM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10, §2º DO EOAB. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1- Aplica-se sanção de censura prevista no artigo 36, incisos II e III do Estatuto da Advocacia e da OAB o advogado que atua em mais de cinco causas por ano em Seccional diversa da sua Seccional de inscrição principal, nos termos do artigo 10§ 2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil 2- Representação julgada procedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 11ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, em julgar procedente a representação.

×