Ementários

Processo nº 201902257.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Valdely De Sousa Ferreira
Redator(a) Dionattan Coutrin Figueiredo
Data da sessão:12.08.2021
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. OBRIGAÇÃO DE RECORRER. LIBERDADE DE AVALIAR NECESSIDADE DE RECORRER Representação que não traz provas que embasam os fatos constitutivos ou que no curso do processo disciplinar não se produz provas suficientes devem a representação ser julgadas improcedentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 44, I, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 8ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE a representação, declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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