Ementários

Processo nº 201711358
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira De Melo
Redator(a) Gabriela Pereira De Melo
Data da sessão: 11.08.2021
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA APESAR DE INTIMADO. ABANDONO DE CAUSA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. O advogado que regularmente intimado deixa de atender determinação judicial para comparecer em audiência comete a falha ética de abandono de causa, descrita no inciso XI do artigo 34, EAOAB. Representação procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, com aplicação de sanção de censura.

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