Ementários

Processo nº 201707640
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduino Pires Da Silva
Redator(a) Alessandra Costa Carneiro Correia
Data da sessão: 06.07.2021
EMENTA: LOCUPLETAMENTO. RECEBIMENTO DE VALOR DESTINADO AO PAGAMENTO DE GUIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA. 1. Advogado que recebe valores de seu cliente para uma destinação específica de quitação de guia judicial e não presta contas comete infração disciplinar prevista nos incisos XX e XXI do artigo 34 da Lei nº 8906/94. 2. Representação julgada procedente, com reprimenda de suspensão do exercício profissional pelo prazo de um mês, podendo perdurar até que satisfaça integralmente a dívida, além de multa correspondente a uma anuidade justificada pela gravidade da conduta, nos termos do art. 37, I e II e §§1º e 2º c/c 39 da Lei nº 8906/94. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 35 do Regimento Interno, acordam os integrantes da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, conhecer da representação e, no mérito julgá-la procedente, nos termos do relatório e voto integrantes deste.

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