Ementários

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO torna público que foi julgado o seguinte processo: 202103191. Propositor (a): A. D. M. M. P. (Procurador (a): Arthur de Matos Macedo Portes- OAB/GO nº 43.946). Data: 27 05 2021. Juiz Relator: Cassicley da Costa de Jesus. EMENTA: TED-GO – Órgão Especial CONSULTA ACERCA DE FATOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB a solução de consultas formuladas em tese sobre a ética profissional do advogado. 2. Versando a consulta sobre eventos e situações concretas, impõe-se o não conhecimento da arguição. 3. Consulta não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, obedecido o quorum de instalação e deliberação (art. 6º c/c 9º, ambos do RITED/OABGO) ACORDAM os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em não conhecer da consulta, nos termos do parecer proferido pelo Juiz Relator, que a este se incorpora. Goiânia, 28 de maio de 2021. Athyla Serra da Silva Maia. 1º Secretário do TED-OAB-GO.

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