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O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO torna público que foi julgado o seguinte processo: 202103799. Propositor (a): G. A. D. M. F. (Procurador (a): Guilherme Augusto de Morais Faria- OAB/GO nº 50.696). Data: 27 05 2021. Juiz Relator: Fabiano Gonçalves Novaes. EMENTA: TED-GO – Órgão Especial Consulta. Procurador Municipal e Vereador. Cumulação de cargos. 1. O Procurador Municipal (que não é chefe ou diretor do órgão jurídico respectivo) pode exercer, concomitantemente, o cargo eletivo de Vereador (desde que não seja membro de Mesa do Poder Legislativo). 2. Proibição parcial ao exercício profissional da advocacia contra a esfera do Poder Público que o remunere. 3. Cumulação de cargos que encontra amparo no art. 38, inciso III da Constituição da República de 1988, desde que exista compatibilidade de horários. 4. Consulta conhecida e a que se responde. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, obedecido o quorum de instalação e deliberação (art. 6º c/c 9º, ambos do RITED/OABGO) ACORDAM os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer da consulta e respondê-la nos termos do parecer proferido pelo Juiz Relator, que a este se incorpora. Goiânia, 27 de maio de 2021. Athyla Serra da Silva Maia. 1º Secretário do TED-OAB-GO.

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