Processo nº 201908551
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Andre Marques De Oliveira Costaa
Redator(a) Valéria Lúcia Rodrigues Pires.
Data da sessão:19.05.2021
EMENTA: 11ª Câmara Go: Representação improcedente. Falta de provas. 1.O ônus da prova incumbe ao representante, 2. Sem provas de suas alegações não há como aferir a prática de infração ética por parte da advogada. 3. A ausência de provas colacionadas ao processo não conseguiu revelar que a suposta conduta imputada à Representada. ACÓRDÃO: Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 11ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO- Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar improcedente a Representação, com consequente arquivamento.