Ementários

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO torna público que foi julgado o seguinte processo: 202102282. Propositor (a): Z. A. S. D. S. (Procurador (a): ZATIAMARI ALVES SIQUEIRA DA SILVA- OAB/GO nº 42.591). Data da Sessão: 29/04/2021. Presidente: Samuel Balduino Pires da Silva. Juiz Relator: RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO. EMENTA: CONSULTA EM TESE. CONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE RELATIVA À ADVOCACIA POR MEIO DE IMPRESSÃO DE FOLDER E DISPONIBILIZAÇÃO NO ESCRITÓRIO. VEDAÇÃO. 1. A resposta à consulta formulada em tese sobre matéria ético disciplinar é competência do Tribunal de Ética e Disciplina. 2. A confecção de impresso de tamanho reduzido, tipo folder ou panfleto, para ser usado para divulgar informações de assuntos jurídicos para distribuição a clientela é prática vedada, a teor dos artigos 7º e 40 do Código de Ética e Disciplina da OAB. 3. A conduta é proibida ainda que o material seja disponibilizado no escritório eis que é uma forma de distribuição ao público, prática vedada nos termos do artigo 6º do Provimento nº 94/2000. 4. Consulta conhecida e respondida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, aprovar o parecer emitido pelo Relator. Goiânia, 30 de abril de 2021. Athyla Serra da Silva Maia. 1º Secretário do TED-OAB-GO.

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