O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO torna público que foi julgado o seguinte processo: 202101496. Propositor (a): R. M. T. D. G. (Procurador (a): RODRIGO MARINHO TELLES DUTRA GONÇALVES- OAB/GO nº 53.889). Data da Sessão: 29/04/2021. Presidente: Samuel Balduino Pires da Silva. Juiz Relator: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA. EMENTA: CONSULTA NÃO FORMULADA EM TESE. ESCLARECIMENTOS QUE SE AMOLDA A SOLUÇÃO DE CASO CONCRETO. VEDAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. NÃO CONHECIMENTO. RECOMENDAÇÃO ACERCA DA VEDAÇÃO DE USO DE SÍMBOLOS OFICIAIS EM PETIÇÕES. 1. A competência do Órgão Especial se limita a responder consultas formuladas em tese, nos termos do artigo 71, II do Código de Ética e Disciplina da OAB. 2. A consulta em análise, menciona caso concreto, inclusive com indicação de codinomes com a intenção de ocultar o verdadeiro nome dos envolvidos, situação que não se coaduna com o preceito legal que dispõe sobre a competência do TED para responder consultas em tese. 3. Em relação ao uso do Brasão da República sabe-se que é de utilização restrita a materiais oficiais político-administrativos nos termos da Lei n. 5700/19171, sendo indevido o uso em documentos que não são oriundos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal. 4. No tocante aos símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil, padronizados no Provimento n. 135/2009, servem, exclusivamente, para identificação oficial da entidade, sendo ilícita a utilização por terceiros. 6. Consulta não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, em não conhecer da consulta, nos termos do voto da Relatora, que é parte integrante deste. Goiânia, 30 de abril de 2021. Athyla Serra da Silva Maia. 1º Secretário do TED-OAB-GO.