O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO torna público que foi julgado o seguinte processo: 202101423. Propositor (a): J. M. R. (Procurador (a): JANAINA MARIATH RANGEL- OAB/GO nº 31.558). Data da Sessão: 29/04/2021. Presidente: Samuel Balduino Pires da Silva. Juiz Relator: EUSTER PEREIRA MELO. EMENTA: TRIBUNAL DE ÉTICA. CONSULTA. NÃO CONHECIMENTO. REFERÊNCIA A CASO CONCRETO. RENÚNCIA E EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE HONORÁRIOS INADIMPLIDOS. DESCABE À OAB SUBSTITUIR O ADVOGADO EM SEU MISTER. INCOMPETÊNCIA. 1. Em que pese as perguntas terem sido firmadas aparentemente em tese, se trata, em verdade, de referência a caso concreto, o que contraria a previsão do art. 71, II, do Código de Ética e Disciplina da OAB e art. 11, II do RITED/OAB/GO. 2. Esta Julgadora no cumprimento de seu mister, não é livre em suas manifestações exteriorizadas nas sessões de julgamento, em seus pareceres, votos convergentes e/ou divergentes e demais despachos, mas ao contrário, deve caminhar rigorosamente dentro da nobre missão que a Ordem dos Advogados do Brasil lhe confiou, através dos dispositivos éticos e estatutários existentes. 3. À Ordem descabe advogar, senão em defesa dos princípios contidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, do Código de Ética e Disciplina e legislação interna correlata, nunca em substituição do próprio advogado em seu labor exclusivo. ACÓRDÃO: Vistos, oralmente relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação prevista no art. 41,§ 2º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em não conhecer a consulta formulada. Goiânia, 30 de abril de 2021. Athyla Serra da Silva Maia. 1º Secretário do TED-OAB-GO.