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O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO torna público que foi julgado o seguinte processo: 202007581. Propositor (a): F. D. O. J. (Procurador (a): FABRICIO DE OLIVEIRA JESUS- OAB/GO nº 48.097). Data da Sessão: 29/04/2021. Presidente: Samuel Balduino Pires da Silva. Juiz Relator: WILLER CARLOS LOURENÇO OLIVEIRA. EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – CONDENAÇÃO EM PENSÃO MENSAL VITALÍCIA – HONORÁRIOS INCIDENTES SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO DO CLIENTE – O PERCENTUAL DE HONORÁRIOS DE ÊXITO INCIDE SOBRE PRESTAÇÕES VENCIDAS E MAIS 12 PRESTAÇÕES VINCENDAS. 1. Poderá o advogado cobrar os honorários advocatícios sobre os valores vencidos e com acréscimo de mais doze parcelas a vencer. 2. Contratação que deve respeitar os princípios da moderação e da proporcionalidade (art. 49) e devendo ser observado também o art. 50 do Código e Ética e Disciplina da OAB, para não figurar associação ao cliente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em conhecer da consulta, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 30 de abril de 2021. Athyla Serra da Silva Maia. 1º Secretário do TED-OAB-GO.

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