O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO torna público que foi julgado o seguinte processo: 202101058. Propositor (a): M. A. D. F. (Procurador (a): MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO- OAB/GO nº 21.593). Data da Sessão: 29/04/2021. Presidente: Samuel Balduino Pires da Silva. Juiz Relator: GLAYCON DE PAULA TEIXEIRA. EMENTA: CONSULTA NÃO FORMULADA EM TESE. REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTOS QUE SE AMOLDA A SOLUÇÃO DE CASO CONCRETO. VEDAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. NÃO CONHECIMENTO. RECOMENDAÇÃO ACERCA DO DEVER DE SIGILO. 1. O art. 71, inciso II, do vigente Código de Ética e Disciplina da OAB, atribui competência ao Tribunal de Ética e Disciplina para responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar. 2. Os esclarecimentos solicitados por meio de consulta se mostram que o consulente deseja que lhe seja dado solução à problema que envolve caso concreto e por essa razão o requerimento não se torna passível de ser conhecido por esse Tribunal de Ética e Disciplina, inclusive descabendo à OAB substituir o advogado no que se refere a solução dos casos que lhe sejam confiados o patrocínio. 3. Em referência o dever de sigilo das informações confiadas ao advogado em razão da prestação de serviços ou relação de emprego impede o patrocínio de ações contra o ex-cliente ou ex-empregador. 4. O dever de sigilo acompanha o advogado por toda sua carreira e não há lapso temporal limitante. 5. O exercício da advocacia contra ex-cliente ou ex-empregador somente será admissível caso as informações lhe reveladas sob qualquer pretexto não guardem relação fática, mesmo que minimamente, com o objeto a ser perquirido em juízo. 6. Consulta não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste. Goiânia, 30 de abril de 2021. Athyla Serra da Silva Maia. 1º Secretário do TED-OAB-GO.