Ementários

Processo nº 201709953
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Andre Marques De Oliveira Costa
Redator(a) Sara Cristina Rocha Dos Santos
Data da sessão: 16.12.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O regime disciplinar estabelecido pela Lei nº. 8.906/94 se aplica aos advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB e tem como pressuposto a apuração de qualquer infração ético-disciplinar tenha por motivo a prática de ato vinculado, direta ou indiretamente, ao exercício profissional ou à condição de advogado, não podendo ser tipificadas como violação condutas por profissionais não inscritos nos quadros da OAB-GO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, pela improcedência da presente representação, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, com amparo no art. 12, do RI-TED/OABGO.

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