Ementários

Processo nº 201710838
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira De Melo
Redator(a) Vanclei Alves Da Silva
Data da sessão: 10.02.2021
EMENTA: ABANDONO DA CAUSA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA. CENSURA. 1. Comete infração disciplinar o advogado que abandona a causa, sem formalizar a renuncia ao mandato. 2. Infração disciplinar descrita no art. 36, I, do EAOAB – Lei nº 8.906/94, com registro dos assentamentos do inscrito, por ausência de atenuantes. 3. Representação Julgada Procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por Unanimidade, Julgar Procedente a Representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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