Ementários

Processo nº 201803243
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto
Redator(a) Lorena Cristine Silva Martins
Data da sessão: 09.02.2021
EMENTA:RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DEVOLUÇÃO. INFRAÇÃO ETICA DISCIPLINAR. IMPROCEDENCIA. 1) A infração ética- disciplinar decorrente da retenção de autos só se configura quando o advogado, regularmente intimado pessoalmente a devolver os autos, queda-se inerte, o que faz caracterizar a abusividade da retenção. 2) Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no ar. 9º do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, acordam os Juízes da 6ª Câmara, por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, nos termos do voto da Relatora.

×