Processo nº 201807604
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduino Pires da Silva
Redator(a) Aldrovando D. Castro Junior
Data da sessão: 26.06.2020
EMENTA: PROCESSO Nº 20180760 EXCLUSÃO. Voto: Unanimidade. Presidente do Órgão Especial do TED/OAB-GO: Samuel Balduino Pires da Silva. Relator (a): Aldrovando Divino de Castro Junior. Data da Sessão: 25/06/2020 EMENTA: EXCLUSÃO DOS QUADROS MAIS DE 03 (TRÊS) PENAS DE SUSPENSÃO NORMA COGENTE DISPENSA DE ANÁLISE DE ÂNIMUS DO AGENTE REVISÃO DOS PROCESSOS ANTERIORES MOMENTO INVIÁVEL. – A suspensão de advogado por mais três vezes reclama a sua exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, com impedimento do exercício da advocacia (artigo 11, II, art. 35, III e art. 38, I, art. 42 da Lei 8906/94) – Desnecessário para o caso a análise de animus do agente para aplicação da sanção extrema, visto serem critérios cogentes previstos no artigo 35, III, 38, I ambos da Lei 8906/94. – Revisão e produção de provas dos processos de suspensão é inviável na fase de processo ético disciplinar de exclusão. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno da OAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, DAR PROCEDÊNCIA AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DA ADVOCACIA ao representado, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora.