Processo nº 201606763
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo De Souza
Redator(a) AAntonio Luiz Da Silva Amorim
Data da sessão: 03.02.2021
EMENTA: 2021 – 3ª Câmara. REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. DENÚNCIAS CONTRA ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE CADERNO PROBATÓRIO. A representação contra advogado sem caderno probatório, apenas com relatos, a improcedência é medida obrigatória. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.