Ementários

EMENTA: ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 1. O advogado possui o dever ético de prestar contas ao cliente, devolvendo-lhe, tão logo possível, bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato. 2. O repasse tardio ao cliente (8 meses) de importâncias recebidas em processo judicial representa locupletamento indevido, após a comunicação da infração, caracterizada conduta incompatível com o exercício da advocacia. Precedentes do Conselho Federal e Seccionais Goiás e Paraná. 3. Em virtude dos bons antecedentes, grau de culpa do Representado e circunstâncias da infração, aplica-se a pena de suspensão do exercício profissional por 30 dias, destituída de multa, ex vi art. 34, inciso XX c/c art. 37, I, §1º e 40, II e parágrafo único, do Estatuto da Advocacia e da OAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quinta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, em julgar procedente a representação, nos termos do Voto do Relator.

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