Processo nº 201704471
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira De Melo
Relator(a): Thiago Henrique Leles Linhares
Data da sessão: 09.12.2020
EMENTE:PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO DATIVO. EXIGÊNCIA E RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS LOCUPLETAMENTO INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA Advogado dativo que, após o compromisso, exige honorários contratuais, comete infração disciplinar na espécie de locupletamento. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.