Ementários

Processo nº 201908018
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo De Souza
Relator(a): Antonio Luiz Da Silva Amorim
Data da sessão: 02.12.2020
EMENTA:REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO- ABANDONO PROCESSUAL – PREJUÍZO Á PARTE POR ELE ASSISTIDA – REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE – PENA DE CENSURA. Advogado que abandona a causa sem justo motivo ou sem notificar seu constituinte da revogação do mandato, causando prejuízo, viola os artigos 32, 33 e 34, inciso IX e XI da Lei 8.906/94, impondo a necessidade de medida pedagógica de Censura. DECISÃO: Representação julgada PROCEDENTE, nos termos do voto do Juiz Relator. P.D. nº 201908018. V.U. Presidente da 3ª Câmara do TED/OAB/GO, Estênio Primo de Souza. Juiz Relator: Antonio Luiz da Silva Amorim. 02/12/2020. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 09º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM, os integrantes da 3ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE a presente representação, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste. Por oportuno, ficam as partes notificadas da presente decisão, podendo apresentar recurso ao Conselho Seccional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste. Goiânia, 08 de dezembro de 2020. Estênio Primo de Souza. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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