Ementários

Processo nº 201900824
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabrício De Melo Barcelos Costa
Redator(a) Manoel Victor Ribeiro Toledo
Data da sessão: 17.11.2020
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. AGENCIADOR. INFRAÇÃO CONFIGURADO. Advogada acusada de angariar e captar causas, mediante prospecção de agenciador que confessa haver distribuído a terceiros. 2. Infração de natureza formal, que independe da ocorrência do resultado para a sua consumação. 3. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Decima Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação, a fim de condenar a advogada P. G. P.S. A à (i) pena de advertência sem anotação nos registros.

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