Ementários

Processo nº 201710713
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo
Redator(a): Paulo Gustavo Pedreira e Sousa.
Data da sessão: 05.11.2020
EMENTA: 4ª Câmara-GO PROCESSO DISCIPLINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Não restando provado documentalmente com a Representação, nem na fase instrutória qualquer vínculo entre o Representante e a pessoa do cliente do representado com o qual firmou contrato e prestou o serviço, extingue-se o processo ético-disciplinar pela ausência de legitimidade ativa daquele, nos termos do artigo 267 VI, do Código de Processo Civil. Preliminar Suscitada durante toda a instrução Processual e em Sustenção Oral. Voto Divergente. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2017/10713, tendo como as partes acima e obedecido o quórum de instalação e deliberação no Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por MAIORIA julgar pela EXTINÇÃO da representação, sem resolução do seu mérito, em razão de vício de representação verificado nos autos – Ilegitimidade Ativa do Representante – determinando seu arquivamento, nos termos do voto condutor deste acordão que é parte integrante do voto divergente.

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