13/4)EMENTA:O advogado, no exercício de seu mister, deve esmerar-se no emprego de palavras e expressões, tratando com educação e urbanidade os procuradores, autoridades, serventuários da Justiça e as partes envolvidas no processo. Exige-se, ainda, do militante da advocacia, o necessário controle emocional e psicológico, a fim de que sua atuação se limite tão somente ao campo profissional, afastando-se de qualquer paixão ou envolvimento pessoal nas causas que patrocina. DECISÃO: Representação julgada procedente, por maioria, condenando o representado a pena de advertência, sem registro nos assentamentos, consoante preceitua o parágrafo único do artigo 36 da Lei 8.906/94, nos termos do voto da Redatora. P. D. n.º 3.615/97. V. M. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relator Juiz Wilson Guimarães da Silva. Redatora Juíza Maria Helena Soares Gontijo. 30.03.2000.