Processo nº 201710811
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabrício de Melo Barcelos Costa
Relator(a): Salles Ferreira De Morais
Data da sessão: 20.08.2020
EMENTA:PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. Em se tratando de carga dos autos, necessário a apresentação do livro de carga ou certidão de entrega dos autos com a assinatura do advogado que o retirou. Não havendo qualquer prova da autoria e materialidade da infração, a improcedência da representação e medida que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, oralmente relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação prevista no art. 41,§ 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la improcedente, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.