Ementários

Processo nº 201507743
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo De Souza
Relator(a): Aldrovando Divino De Castro Junior
Data da sessão: 07.10.2020
EMENTA: MATERIA ALHEIA A ADVOCACIA – DIVIDA CIVIL – O não pagamento de dívida civil por si só não desmerece o advogado, aos termos do inciso XIII do artigo 5º da CF/88. – Ausência de nexo com a atividade profissional, a matéria trazida deve ser discutida em sede própria. – Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação, acordam os integrantes da 3ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a representação aos termos do voto do relator, que a este se incorpora.

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