Ementários

Processo nº 201808446
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo De Souza
Relator(a):Carmino Ferreira Dos Santos
Data da sessão: 07.10.2020
EMENTA: Acusação Sobre Conduta Profissional de Advogado. Inexistência de provas. Representação Disciplinar não Caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético Disciplinar nº 201808446, e obedecidos o quórum de instalação e deliberação conforme o art. 9° do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, à UNANIMIDADE de votos julgar improcedente, a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do Relator.

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