Ementários

Processo nº 201405428
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabiano Gonçalves Novaes
Relator(a):Fernando Eduardo Dias Albuquerque
Data da sessão: 17.08. 2020
EMENTA:EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. 1) Ocorrendo lapso temporal superior a 5 anos do último marco interruptivo e a data do efetivo julgamento da representação, a que se reconhecer a ocorrência do fenômeno da prescrição. 2) Prescrição reconhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Nona Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em RECONHECER À OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR, JULGANDO PREJUDICADO A ANÁLISE DE MÉRITO, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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