Ementários

Processo nº 201701400
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabiano Gonçalves Novaes
Relator(a): Fernando Eduardo Dias Albuquerque
Data da sessão: 21.09.2020
EMENTA: 9ª Câmara – GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. OCORRÊNCIA. LOCUPLETAMENTO. AUSENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEVANTAMENTO DE VALORES E AUSÊNCIA DE PROVA DE REPASSE AO CLIENTE. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. I – Comete infração ético-disciplinar de locupletamento o advogado que recebe valores em nome do constituinte e não lhe repassa. II – A ausência de prova do repasse dos valores descritos em contrato ao cliente caracteriza o ilícito disciplinar insculpido no Artigo 34, XX e XXI do EAOAB. III – Representação procedente para aplicar ao representado a sanção de suspensão cumulada com multa de uma anuidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR referente aos dois representados, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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