Ementários

Processo nº 201704330
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: FABIANO GONÇALVES NOVAES
Relator(a): Romeu Barbosa Rezende
Data da sessão: 16.09.2020
EMENTA: Representação. Imputação de de captação irregular de clientes. Insuficiência de provas. Improcedência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar improcedente a presente representação, nos termos do voto, o qual é parte integrante deste..

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