Ementários

Processo nº 201701871
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabrício De Melo Barcelos Costa
Relator(a): Sara Caroline De Andrade Costa
Data da sessão: 15.09.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO – DISCIPLINAR. FATO ATÍPICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO ALEGADO. Ante a ausência de tipicidade e falta de prova efetiva e concreta que conduza a um juízo de reprovação, impõe a rejeição da representação com absolvição da Representada da imputação que lhe é feita, com a consequente extinção e arquivamento do processo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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