Ementários

Processo nº 201606708
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza
Relator(a): Antonio Luiz Da Silva Amorim
Data da sessão: 02.09.2020.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – PROPAGANDA IRREGULAR E CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTES – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO FATO – REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE – A mera demonstração de ato ou fato delituoso, sem a necessária comprovação de sua autoria, não autoriza a punição do Representado por mera suposição. DECISÃO: Representação julgada IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Juiz Relator. Processo nº 201606708. Presidente da 3ª Câmara do TED/OAB/GO, Dr. Estênio Primo de Souza. Juiz Relator: Antonio Luiz Da Silva Amorim. 05.08.2020. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar IMPROCEDENTE a representação, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste

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