Ementários

Processo nº 201704370
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo De Souza
Relator(a): Maristela Rodrigues Da Silva
Data da sessão: 02.09.2020.
EMENTA:Processo; 201704370 Repte: J. M. O. Repdo: J. S. G. 3ª Camara TED/GO Presidente Estênio Primo de Souza Relatora,: Maristela Rodrigues da Silva Ementa: REPRESENTAÇÃO – CAPTAÇÃO DE CLIENTES – FALTA DE MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo provas da existência da captação e agenciamento, não há que falar-se em pratica de infração disciplinar, ensejando o julgamento de improcedente a representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente. Voto: Por Unanimidade ACORDAM os integrantes da 3ª camara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por UNANIMIDADE, em julgar procedente, nos termos do voto da Relatora. Goiânia, 02 de setembro de 2020. Secretário do TED/OAB/GO.

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