Processo nº 201306834
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Andre Marques De Oliveira Costa
Relator(a): Valéria Lúcia Rodrigues Pires
Data da sessão: 19.08.2020.
EMENTA: /2020 11ª Câmara- Go REPRESENTAÇÃO ETICO-DISCIPLINAR: AUSENCIA DE PROVAS. IMPROCEDENCIA 1. Incumbe ao representante trazer aos autos elementos probatórios de sua Alegação. 2. A inexistência de provas impede a formação da convicção do Julgador, impondo-se o julgamento improcedente da representação com o Arquivamento do processo. 3. Quando não há comprovação do alegado pelo representante, resta improcedência, como fundamento para melhor justiça para com o representado 4. Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 11ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO- Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar improcedente a presente Representação.