Ementários

Processo nº 201600965
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabiano Gonçalves Novaes
Relator(a):Fernando Damasio Moura
Data da sessão: 17.08.2020
EMENTA:EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADA PROFESSORA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. I – Entende-se pela possibilidade de recebimento de honorários pelo advogado professor no NPJ mediante expressa disposição contratual, de forma que não configura cobrança de valor indevido. II – Não encontrada infração ética prevista no Artigo 34, XXV do EAOAB. III – Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Nona Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

×