Processo nº 201600965
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabiano Gonçalves Novaes
Relator(a):Fernando Damasio Moura
Data da sessão: 17.08.2020
EMENTA:EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADA PROFESSORA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. I Entende-se pela possibilidade de recebimento de honorários pelo advogado professor no NPJ mediante expressa disposição contratual, de forma que não configura cobrança de valor indevido. II Não encontrada infração ética prevista no Artigo 34, XXV do EAOAB. III – Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Nona Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.