Ementários

Processo nº 201902475
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo
Relator(a): Johnatas José Mamede Messias Dos Santos
Data da sessão: 02.08.2020.
EMENTA:Locupletamento- Caracterização. Valores recebidos como honorários, sem a devida prestação de conta. Comprovado o propósito na prática de infração disciplinar tipificada no artigo 34, XX, da Lei 8.906/94. É defeso ao advogado locupletar-se de valores por qualquer forma, à custa do cliente, praticando conduta que atenta contra a dignidade profissional. Representação procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 4 ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por conhecer da representação e julgá-la procedente, nos termos do voto do Juiz Relator, com aplicação da sanção de suspensão pelo prazo de 30 dias, nos termos do voto do Juiz Relator.

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