Ementários

Processo nº 201608405
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabricio de Melo Barcelos Costa
Relator(a):Jairo Ribeiro De Oliveira
Data da sessão: 18.08.2020.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA. A Ausência de prova das alegações em face de advogado que tenha sido acusado de conduta indevida e vedada pela legislação de regência, impõe a improcedência da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2.º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, determinando-se o arquivamento dos autos, ante a ausência de provas dos fatos alegados, conforme fundamentação declinada no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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