Ementários

Processo nº 201803333
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Êstenio Primo de Souza
Relator(a): Valdir Souza Jorge
Data da sessão: 05.08.2020.
EMENTA:/20120 – 3ª Câmara – GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. INCOMPATIBILIDADE OU IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. O advogado que estiverem em situação de incompatibilidade ou impedimento do exercício da advocacia, mesmo sem dolo, exercê-la, infringe os art. 28 da Lei 8.906/94, constituindo infração ético disciplinar nos termos do art. 34, I, do mesmo estatuto legal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da terceira Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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