Ementários

Processo nº 201900162
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo
Relator(a): Helier Prados Silva
Data da sessão: 06.08.2020.
EMENTA:PROCESSO DISCIPLINAR – RECEBIMENTO DE VALORES DO CONSTITUINTE – LOCUPLETAMENTO – INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA Advogado que percebe numerário de seu constituinte, através de levantamento de alvará judicial, e não promove o necessário repasse dos valores devidos ao cliente dentro de prazo razoável, mas após mais de ano injustificadamente, comete infração disciplinar na espécie de locupletamento. ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 4ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil- Sessão do Estado de Goiás, por unanimidade de seus membros, julgar procedente a representação, aplicando a sanção de suspensão por 30 dias, nos termos do voto do juiz relator.

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