Ementários

Processo nº 201802254
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samaul Balduino Pires da Silva
Relator(a): Jairo Menezes Do Couto
Data da sessão: 03.08.2020.
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, ADVOGADO CONTRA ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. É primordial para que haja sanção ao representando por falta ética, necessário que exista no processo representativo elementos tipificadores, ante a ausência de acervo probatório robusto o suficiente para concluir, com a certeza necessária, pela infração descrita na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, pois o julgador fica adstrito às provas constantes dos autos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no artigo 41, § 2º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Relator que integra o presente.

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