Ementários

Processo nº 201505718.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabrício de Melo Barcelos Costa
Relator(a): Emílio Fernandes De Lima.
Data da sessão: 21.07.2020.
EMENTA:Representação por suposta desídia em processo judicial. Defesa refutando a acusação. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do presente processo ético-disciplinar. Impossibilidade da análise do mérito. Declarada extinta a punibilidade do Representado. Arquivamento dos autos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por [maioria ou unanimidade], em declarar a ocorrência da prescrição quinquenal do presente processo ético-disciplinar, em 27/04/2020, tornando impossível a análise do mérito, declarando extinta a punibilidade do Representado e determinando o arquivamento dos presentes autos, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste

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