Ementários

Processo nº 201704184.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Andre Marques de Oliveira Costa
Relator(a): Elirosa Maria Da Silva Vaz. .
Data da sessão: 15.07.2020.
EMENTA:2020 – 11ª Camara – GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO TIPO – ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA – 1- A conduta do advogado parta que seja analisada e julgada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, deve minimamente se amoldar a alguns dos tipos elencados no Estatuto da OAB ou significar vulneração do Código de Ética do Advogado. 2 – Inexistindo materialidade de uma conduta típica, a representação formulada contra advogado não deve prosperar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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