Ementários

Processo nº 201408785
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabiano Gonçalves Novaes
Relator(a): Gleidson Giron Porto
Data da sessão: 20.07.2020.
EMENTA:N° 201408785 – 9ª Câmara – GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO PUNITIVA (ARTIGO 43 DA LEI Nº 8906/94). RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Transcorrido o lapso de cinco anos contados da data constatação oficial dos fatos pela OAB, a prescrição é medida que se impõe. 2. Representação arquivada em razão do reconhecimento da extinção da punibilidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Nona Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em julgar EXTINTA A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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