Ementários

Processo nº 201707711
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Andre Marques de Oliveira Costa
Relator(a): Elirosa Maria da Silva Vaz.
Data da sessão: 15.07.2020.
EMENTA: /2020 -11ª Turma-GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. PREJUDICAR POR CULPA GRAVE INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO. DESÍDIA. 1. O advogado contratado para a prestação de serviços advocatícios e ingressa com a devida ação em juízo e deixa a mesma ser arquivada, prejudica por culpa grave interesse confiado ao seu patrocínio. 2. O advogado não deve garantir o sucesso da demanda, mas ele deve agir a contento. Devendo interpor as peças processuais adequadas no tempo oportuno. 3. Representação julgada procedente, com aplicação da pena de censura na forma do art. 36, I, da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 11ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar procedente a representação, aplicando ao representado a pena de censura, na forma do art. 36, parágrafo único da Lei 8.906/94.

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