Processo nº 201911008.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a):Antonio Luiz Da Silva Amorim.
Data da sessão: 01.07.2020.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO POR MERA VINGANÇA IMPROCEDÊNCIA Cliente que, por ato livre e consciente abandona audiência, prejudicando o processo e, por isso foi punida pelo Juiz da causa, não pode lançar sobre a Advogado a responsabilidade pelos seus atos irresponsável e impensados, mostrando-se injustificável tentar por esta via, prejudicar o exercício profissional do mesmo por mera vingança. DECISÃO: Representação julgada IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Juiz Relator. Processo nº 201911008. Presidente da 3ª Câmara do TED/OAB/GO, Dr. Estênio Primo de Souza. Juiz Relator: Antonio Luiz da Silva Amorim. 01.07.2020. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação conforme o art. 9º do Regimento Interno do TED-OAB-GO, ACORDAM, os integrantes da 3ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar improcedente a representação, no termo do voto do Relator, que é parte integrante deste.