Processo nº 201710989.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira De Melo.
Relator(a): Romeu Barbosa Rezende.
Data da sessão: 08.03.2020.
EMENTA: Repetição dos mesmos fatos analisados nos autos 201701862. Extinção, sem resolução de mérito, face a litispendência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar extinto o presente feito, em face da litispendência em relação aos autos 201701862, declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste