Ementários

Processo nº 201902571.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira de Melo.
Relator(a): Johnatas José Mamede Messias Dos Santos.
Data da sessão: 02.07.2020.
EMENTA:EMENTA: PRÁTICA DE ABANDONO PROCESSUAL- Não caracterização ante a ausência de provas que instruem a presente representação. Não restando configurada infração ético-disciplinar. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 4ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator, determinando-se o seu arquivamento. Por oportuno, ficam as partes notificadas da presente decisão, podendo apresentar recurso ao Conselho Seccional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste. Goiânia, 03 de julho de 2020. Estênio Primo de Souza. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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