Processo nº 201707680.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabricio de Melo Barcelos Costa.
Relator(a): Fabricio de Melo Barcelos Costa.
Data da sessão: 16.06.2020.
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICA ENTRE ADVOGADOS, ACORDO NOS AUTOS. Ante propositura e devido cumprimento de acordo nos autos entabulados pelas partes, extinto o feito com resolução do mérito e a devida homologação nos termos dos provimentos da Ordem dos Advogados do Brasil.ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM
os integrantes da Sétma Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, HOMOLOGAR o acordo entabulado pelas partes, nos termos do voto do Relator que integra o presente.