Ementários

Processo nº 201808092.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduino Pires da Silva.
Relator(a): Paulo Sérgio Pereira da Silva.
Data da sessão: 01.06.2020.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA INFIRMAR A ACUSAÇÃO DE INCÚRIA PROFISSIONAL. Representação desprovida de provas da alegada desídia do advogado, não produzida qualquer outra em audiência, implica na improcedência da representação. ACÓRDÃO . Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o
quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Primeira Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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