Ementários

Processo nº 2019/07912 – CONSULTA. Voto: unanimidade. Presidente do Órgão Especial do TED/OAB-GO: Samuel Balduino Pires da Silva. Relator(a): Fabiano Gonçalves Novaes. Data da sessão: 28.05.2020. EMENTA: Consulta. Caso concreto. Inadmissibilidade. 1. O TED é competente para apreciar e responder consultas formuladas “em tese” sobre matéria deontológica. 2. A especificidade e detalhamento dos fatos que permeiam a consulta evidenciam tratar-se de caso concreto. 3. Consulta não conhecida. ACORDAM: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos e obedecido o quorum de instalação e deliberação (art. 9º do RITED/OABGO), acordam os integrantes do Órgão Especial do E. Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto proferido pelo Juiz Relator, que a este se incorpora. Goiânia, 01 de junho de 2020. Estênio Primo de Souza. 1º Secretário do TED-OAB-GO.

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