Ementários

Processo nº 201803728.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Data da sessão: 12.03.2020
EMENTA: QUEBRA RECÍPROCA DE CONFIANÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. A quebra de confiança, mesmo que recíproca, obriga o advogado a prestar contas. Não havendo contestação do cliente e nem outras provas que demonstrem prejuízo, presume-se o aceite ao que foi apresentado pelo advogado. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, acordam os Juízes da 6ª Turma Julgadora, por unanimidade, julgarem improcedente a Representação, nos termos do voto do Juiz Relator.

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